Trabalhista e Previdenciário

  • Orientação para a aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela Contratante; assessoria no atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
  • Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos, como admissão de funcionários, elaboração de férias anuais e confecção da Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
  • Elaboração e entrega anual da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • Documentos necessários: Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas – a serem entregues pela Contratante até o dia 25 do mês de referência, especificando-se que a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhada do Registro de Empregados, deverá ser informada e os documentos encaminhados até 48 horas antes;
  • A Contratada entregará a Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas até 72 horas após o recebimento dos documentos necessários. Quanto às guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas, a entrega será feita com antecedência de 2 dias do vencimento da obrigação, com exceção da GPS – Guia da Previdência Social – que será entregue com 1 dia de antecedência.